Estado apresenta cronograma de até 16 meses para concluir reforma do Walfredo Gurgel

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O Governo do Rio Grande do Norte apresentou à Justiça Federal um cronograma que prevê a conclusão da reforma do Pronto-Socorro Clóvis Sarinho (PSCS), no Hospital Walfredo Gurgel, em até 480 dias (16 meses) após a reativação do contrato de repasse dos recursos federais para a obra. O planejamento foi apresentado durante audiência na quinta-feira (2). A Justiça homologou a primeira etapa e deu prazo de 60 dias para que o Estado conclua o Termo de Referência, que será analisado pela Caixa Econômica. Caso o planejamento se confirme, a obra será concluída em outubro de 2027. A reforma do maior hospital público de urgência e emergência do Estado é alvo de um processo na Justiça Federal porque o contrato de repasse dos recursos federais tem mais de dez anos. O objetivo das audiências é definir um plano para garantir a continuidade da obra e evitar a perda do financiamento. A discussão na Justiça envolve um repasse de R$ 3,9 milhões destinado à reforma. Como a obra não foi concluída dentro do prazo, o processo passou a discutir a possibilidade de prorrogação do contrato para evitar a perda dos recursos federais. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) reforçou que todos os prazos são factíveis e garantiu que a homologação da Justiça afasta a possibilidade de perda de recursos. Na audiência, o Estado apresentou um cronograma dividido em cinco etapas, com prazo total estimado de 480 dias, contados a partir da reativação do contrato de repasse. Segundo a ata da audiência, o governo afirmou que considera o planejamento plenamente exequível e assumiu o compromisso de cumprir os prazos previstos. A juíza federal substituta Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas homologou a primeira etapa do cronograma, mas determinou que a decisão poderá ser revista caso o Estado descumpra os prazos ou ocorram atrasos injustificados. Uma nova audiência foi marcada para o dia 3 de setembro. Até lá, o Estado deverá apresentar o Termo de Referência concluído e submetido à análise técnica da Caixa Econômica Federal.
"O Estado deverá apresentar o Termo de Referência concluído, já submetido à análise técnica da Caixa Econômica, para que esta instituição financeira delibere acerca da compatibilidade das obras nele previstas com o escopo do Contrato de Repasse", diz trecho da decisão da Justiça.